1ª VARA CÍVEL - Desª. Maria da Graça Osório Pimentel, do TJBA, suspende decisão que causaria risco a Construtora Suarez
Por: redação
Data: 12/04/2011 07:30 AM
De modo que, vislumbrando a presença dos requisitos previstos no artigo 527, incisos II e III, do código de Processo Civil, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO reclamado pela Agravante, sustando a ordem e cominações em comento até o julgamento final do Agravo.